O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu de forma unânime que a lei municipal que estabeleceu um crédito especial para o piso salarial da enfermagem em Pau Brasil é inconstitucional. A prefeita do município alegou que a Câmara de Vereadores infringiu a Constituição ao legislar sobre um assunto que deveria ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
A polêmica surgiu quando a Câmara Municipal aprovou a referida lei para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. A prefeita recorreu ao TJ-BA, argumentando que, segundo a Constituição Federal e a da Bahia, a criação de créditos adicionais é de competência única do Chefe do Executivo, ou seja, da própria prefeitura.
O tribunal acolheu esse argumento, enfatizando que a separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) é um princípio essencial da democracia, conforme o artigo 2º da Constituição Federal. Segundo o TJ-BA, ao editar uma lei sobre assuntos orçamentários, a Câmara invadiu a competência exclusiva do prefeito, o que configurou um vício formal de inconstitucionalidade.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei perdeu sua eficácia, e o piso salarial da enfermagem em Pau Brasil poderá ser implementado apenas por meio de um novo projeto de lei encaminhado pela prefeitura.
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