O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Datamétrica Teleatendimento, de Salvador, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma empregada transexual vítima de discriminação. O tribunal considerou que a empresa agiu com transfobia ao não reconhecer o nome social da funcionária e impedindo seu acesso ao banheiro feminino, infringindo seus direitos.
A funcionária, que trabalhava como operadora de telemarketing desde maio de 2021, relatou na ação que nunca teve seu nome social respeitado, mesmo após denúncias sobre o preconceito. Sua demissão ocorreu poucos dias depois de procurar a direção. Em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho de primeira instância já havia determinado a condenação, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A Datamétrica recorreu ao TST, alegando manter um ambiente inclusivo e contestando as alegações de transfobia. A empresa afirmou que, apesar da documentação com o nome de batismo na contratação, o nome social estava registrado internamente. Quanto ao uso do banheiro, negou qualquer restrição, assegurando que a identificação de gênero era respeitada. A empresa também defendeu que a demissão não teve motivação discriminatória.
A ministra relatora Maria Helena Mallmann, da 2ª Turma do TST, destacou que as ações da empresa configuraram uma violação grave aos direitos da trabalhadora, causando constrangimento e angústia, em desrespeito à dignidade humana. A decisão afirma que tanto empresas privadas quanto órgãos públicos devem reconhecer o nome social de seus colaboradores e clientes, sob pena de infringir direitos fundamentais.
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