OAB-BA emite nota pública em defesa da obrigatoriedade de inscrição na OAB para advocacia pública

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Recentemente, as Comissões da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal da Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) se uniram em uma demonstração clara de apoio à obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos na OAB. Esta posição vem à tona em um momento crucial, com a iminente conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO no Supremo Tribunal Federal.

Para a OAB-BA, a exigência de registro é mais que uma formalidade; é um pilar da unidade da advocacia, que abrange tanto a advocacia pública quanto a privada sob um mesmo título e capítulo da Constituição. A nota enfatiza que essa uniformidade é crucial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, afirmando que as duas modalidades desempenham funções interligadas e essenciais para a Justiça.

O vínculo com a OAB, segundo a entidade, garante dignidade, segurança jurídica e autonomia funcional aos advogados públicos. A OAB-BA alerta que romper com essa estrutura significaria um enfraquecimento das garantias institucionais fundamentais e, por conseguinte, um golpe na democracia. Além disso, as salvaguardas previstas no Estatuto da Advocacia — como o sigilo profissional e a proteção das comunicações — ampliam a proteção não apenas do advogado, mas também dos órgãos públicos que representam.

A nota da OAB-BA destaca ainda a ideia de uma proteção mútua, onde a inscrição dos advogados públicos na OAB assegura tanto a autonomia da atuação profissional quanto a proteção dos interesses do ente público. Este entendimento já está consolidado pela jurisprudência do Supremo, que não faz distinção entre advogados públicos e privados no exercício da profissão, reforçando que ambos compartilham prerrogativas essenciais.

Essa obrigatoriedade de registro não é exclusiva da advocacia, mas é um padrão em várias profissões no Brasil, como médicos, engenheiros e arquitetos, que também devem estar vinculados a seus respectivos conselhos. Essa relação garantirá a qualidade e a fiscalização técnica indispensáveis aos serviços prestados à população.

Por fim, a OAB-BA reafirma que a inscrição obrigatória permite à entidade defender as prerrogativas dos advogados públicos, garantindo sua não responsabilização indevida e assegurando uma representação eficaz dos interesses dos profissionais que atuam na Administração Pública. A OAB-BA expressa sua confiança no Supremo Tribunal Federal para que mantenha a jurisprudência que legitima a inscrição na Ordem como uma condição essencial para a advocacia pública.

E você, qual a sua opinião sobre a obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos? Compartilhe suas reflexões nos comentários!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Corpos das 6 vítimas de acidente com lancha são velados em Franca

Seis pessoas morreram e outras nove ficaram feridas após uma lancha colidir com um píer na divisa entre Rifaina (SP) e Sacramento (MG),...

PT aposta em conexões com Master para desgastar governo Tarcísio

Em meio ao escândalo envolvendo o Banco Master, que atinge diferentes esferas de governo e partidos, o PT tem explorado as relações da...

Homem é preso por posse de arma no Nordeste de Amaralina

Um homem foi preso na manhã do último sábado (21) por posse de arma de fogo na rua Cristóvão Ferreira, no Nordeste de...