Goleiro aciona Ponte Preta na Justiça e ganha adicional noturno

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Uma reviravolta surpreendente ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a decisão unânime a favor do ex-goleiro da Ponte Preta, Roberto Volpato. A corte determinou que ele deve receber um adicional por trabalho noturno, uma conquista que vai além do campo e reflete as nuances da legislação trabalhista.

O caso remonta ao período em que Volpato defendeu as cores da Associação Atlética Ponte Preta, em Campinas (SP), de maio de 2012 a dezembro de 2014. Durante este tempo, ele pleiteou em sua reclamação trabalhista o pagamento do adicional noturno, fundamentando seu pedido nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.

A princípio, sua solicitação foi negada em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A justificativa? A famosa Lei Pelé, de 1998, não prevê tal benefício, além das particularidades da atividade esportiva.

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Contrariando as decisões anteriores, os ministros do TST interpretaram que, mesmo sob a égide da Lei Pelé, o goleiro deveria ser compensado pelo trabalho noturno. Eles se basearam no artigo 73 da CLT, que assegura um adicional para quem trabalha entre às 22h e às 5h, estipulando um incremento de pelo menos 20% em relação à remuneração diurna.

A relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a legislação especial não aborda especificamente o trabalho noturno. No entanto, ela enfatizou a aplicabilidade da regra do artigo 73 da CLT ao caso, trazendo uma luz sobre a proteção dos direitos trabalhistas dos atletas.

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