Justiça Eleitoral rejeita ação de candidato derrotado em 2024 contra prefeito Mariano e vice por falta de provas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça Eleitoral de Correntina, localizada no Oeste da Bahia, acaba de rejeitar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Jailton Rodrigues Ramos (PCdoB), candidato que saiu derrotado nas eleições de 2024. A ação visava contestar a legitimidade da vitória do prefeito Mariano Correntina (União Brasil), do vice-prefeito Cassimiro Castro e Silva (PRD) e ainda de quatro candidatos a vereador.

A juíza Bruna Sousa de Oliveira, responsável pela 124ª Zona Eleitoral, decidiu, neste domingo (8), que as provas apresentadas por Ramos eram frágeis e insuficientes. As alegações de abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e despesas de campanha não declaradas ficaram sem respaldo concreto.

Em sua sentença, a magistrada enfatizou que “a prova testemunhal não teria o condão de transformar indícios frágeis em prova robusta e incontestável dos fatos constitutivos dos ilícitos narrados”. Além disso, a juíza ressaltou que os elementos apresentados estavam fragmentados, descontextualizados, e não indicavam claramente práticas ilícitas dos candidatos envolvidos.

Um exemplo pertinente foi a alegação de compra de votos com combustível: as imagens anexadas mostravam filas em postos de gasolina, mas careciam de data e contexto que as ligasse diretamente aos candidatos. Quanto ao suposto pagamento para a gravação de vídeos de apoio político, as provas eram compostas apenas de mensagens não autenticadas, levando a magistrada a concluir pela falta de comprovação de infrações eleitorais.

Ao final do julgamento, a juíza sublinhou que a cassação de mandatos exige provas robustas. “A medida extrema de cassação somente se justifica diante de evidências incontestáveis de ilícitos graves que comprometam a legitimidade do pleito”, afirmou, reforçando que, com a decisão, a ação foi tida como totalmente improcedente e os diplomas eleitorais dos investigados permanecem válidos.

Gostou da decisão? O que você acha sobre a importância de provas concretas em casos eleitorais? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião conosco!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

José Reginaldo é promovido a desembargador do TJ-BA pelo critério de merecimento

Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoveu o juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira ao cargo...

PF pede a Moraes mais tempo para resultado da perícia em Heleno

A Polícia Federal pediu mais tempo para concluir a perícia médica destinada a avaliar o estado de saúde do general Augusto Heleno, após...

Delegado explica que não houve furto de madeira; empresa tinha aval da Justiça para transporte

Itamaraju: um caminhão carregado de madeira foi apreendido e o motorista, de 40 anos, levado à Delegacia de Polícia Civil na tarde desta...