TJ-BA julga improcedente ação que pedia embarque de animal de apoio emocional em cabine de aeronave

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Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tomou uma decisão importante ao reformar uma sentença que exigia que uma companhia aérea permitisse o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de um voo. Essa análise coube à Terceira Turma Recursal, sob a relatoria do juiz Benício Mascarenhas Neto, em um caso que envolvia a Transportes Aéreos Portugueses SA (TAP).

O tribunal enfatizou que as companhias aéreas têm autonomia para estabelecer suas próprias regras sobre o transporte de animais, especialmente quando isso se relaciona à segurança do voo e dos passageiros. Os passageiros, que consideravam seu animal de estimação como apoio emocional, alegaram que a TAP havia negado injustamente o embarque do animal, que pesava aproximadamente 16 kg, acusando a empresa de violação de direitos de consumo.

No entanto, a TAP defendeu sua posição, afirmando que a negativa seguia suas normas técnicas, que não permitem o transporte de animais que não estejam dentro de critérios específicos, exceto para cães-guias, regulados pela Lei 11.126/2005. O juiz relator apontou que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as companhias aéreas não têm a obrigação de transportar animais de apoio emocional nas cabines, uma vez que esses não possuem a mesma regulamentação que os cães-guias.

Além disso, o TJ-BA destacou que o animal em questão, por ser braquicefálico, poderia apresentar riscos adicionais à sua saúde caso fosse transportado no porão da aeronave, devido a dificuldades respiratórias em ambientes com ar rarefeito. Consequentemente, a corte considerou que os autores não conseguiram provar ilegalidade na conduta da TAP, levando à improcedência da ação inicial.

Para a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, que defendeu a TAP Air Portugal, a decisão reafirma a legalidade da conduta da companhia. “O animal ultrapassava os limites técnicos e operacionais definidos pela companhia, especialmente em relação ao peso e acondicionamento adequado”, explicou, reforçando que todas as exigências estão claramente divulgadas no site da companhia.

Esta decisão do TJ-BA não apenas reafirma a autonomia das companhias aéreas, mas também levanta importantes questões sobre normas de segurança e responsabilidades dos passageiros. O que você pensa sobre a abordagem das companhias aéreas em relação a animais de apoio emocional? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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