Polícia Civil da Bahia institui nova política para recuperação de ativos relacionados à prática de crimes

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Uma reviravolta na luta contra a criminalidade acaba de acontecer na Bahia. A Polícia Civil do estado anunciou a instituição de uma nova política focada na recuperação de ativos relacionados a atividades criminosas. Através de uma portaria publicada recentemente, assinada pelo delegado-geral André Augusto de Mendonça Viana, a nova estratégia visa garantir que bens, direitos e valores provenientes de crimes sejam recuperados de forma eficaz.

Baseada em dispositivos legais, como o artigo 91 do Código Penal e a Lei Federal nº 9.613/1998, essa iniciativa é especialmente importante para casos de lavagem de dinheiro. A legislação prevê que bens adquiridos de forma ilícita sejam perdidos em favor do Estado, promovendo assim a justiça e a ressocialização de recursos.

Outro pilar fundamental desta política é a Lei nº 14.648, que criou o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil da Bahia (FUNPCBA). Este fundo destinará os recursos obtidos através da alienação de bens confiscados, proporcionando aos órgãos de segurança mais recursos para atuar em prol da sociedade.

Para implementar essa nova diretriz, todos os Departamentos de Gestão Tática da Polícia Civil, incluindo o DEIC, DRACO, DENARC, DPMCV, DHPP, DEPOM e DEPIN, deverão comunicar ao Departamento de Inteligência Policial (DIP) sobre os bens apreendidos. Isso inclui informações cruciais como o número do inquérito relacionado, o estado de conservação dos bens, e suas localizações.

Além disso, estes departamentos terão a responsabilidade de relatar qualquer bem, valor ou direito bloqueado ou perdido, sempre detalhando o processo correspondente e o estado atual de cada ativo. A portaria também exige que cada departamento designe um Delegado de Polícia e um servidor — seja Escrivão ou Investigador — para o Núcleo de Recuperação de Ativos (NRA).

Todas as informações deverão ser enviadas ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD) dentro de um período de 60 dias, contando a partir da publicação da portaria. O DIP, além de fornecer a metodologia de coleta necessária, oferecerá suporte técnico essencial para assegurar que os dados sejam consolidados de maneira precisa.

Essa nova abordagem é um passo significativo rumo a uma gestão eficaz dos ativos recuperados, promovendo não apenas a justiça, mas também a recuperação de recursos fundamentais para a sociedade. E você, o que acha dessa iniciativa? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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