JusPod: Bebê reborn e os desafios jurídicos: especialista analisa o fenômeno no Direito de Família

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O fenômeno dos bebês reborn está ultrapassando as fronteiras das redes sociais e se infiltrando nos meandros do Direito, suscitando questões inéditas para juristas e para a sociedade. Em uma entrevista ao JusPod, o podcast do Bahia Notícias, Fernanda Barretto, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), mergulhou profundamente nos desafios que esses objetos representam, especialmente no contexto do Direito de Família.

A emoção que envolve essa temática é palpável. Barretto compartilhou uma reflexão jocosa sobre sua experiência: “Eu tenho escapado o quanto posso do bebê reborn, mas ele sempre me persegue.” Para ela, cada discussão sobre o assunto exige cuidado, pois não se trata meramente de um valor econômico, mas de um vínculo sentimental significativo. Muitas vezes, esses bonecos tornam-se ferramentas terapêuticas, ajudando desde vítimas de luto perinatal até idosos com Alzheimer e mulheres lidando com a dificuldade de engravidar.

Entretanto, as implicações legais estão se ampliando. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou licença-maternidade para mães de bebês reborn, deixando claro que, por lei, esses objetos não possuem um vínculo familiar reconhecido. Barretto ressaltou que essa decisão suscita discussões tanto na esfera trabalhista quanto no Direito Civil. “Como classificar algo que não é um sujeito de direito, mas que, em alguns casos, adquire um valor simbólico profundo?”, questionou.

A especialista também abordou a superexposição desse tema nas redes sociais. Muitas vezes tratado de forma sensacionalista, o fenômeno da bebê reborn desvia a atenção de questões urgentes, como a violência infantil e a insegurança alimentar. “Estamos discutindo bebês de plástico enquanto problemas reais e urgentes ficam em segundo plano”, criticou. Barretto citou situações extremas, como o caso de um homem que confundiu uma criança real com um bebê reborn, resultando em agressão. “Essas situações são absurdas e demandam cautela”, destacou.

Quando questionada sobre a regulamentação de guarda ou visitas a esses objetos, Barretto foi clara. “Em regra, não se discute guarda de um ser inanimado, pois não há como equiparar isso a uma relação parental. Contudo, os acordos particulares podem estabelecer regras, desde que em conformidade com a lei.” Para ela, é imprescindível que o Direito mantenha seu foco na proteção de pessoas reais.

Concluindo, Barretto enfatizou a necessidade de equilíbrio. “Respeito quem encontra conforto nos reborns, mas o Direito deve priorizar a proteção das pessoas reais. Se um dia surgirem demandas judiciais sobre isso, precisaremos analisar tudo com rigor, sem banalizar nem patologizar.”

Assista à entrevista na íntegra:

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