Entendendo a previdência: Planejar a aposentadoria depois dos 50 anos; o que ainda dá tempo de fazer?

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Muita coisa!

O planejamento previdenciário é crucial para garantir um benefício no INSS que seja vantajoso, com o menor investimento possível e em um tempo ágil. A idade do segurado é um aspecto relevante nesse planejamento, pois quanto maior a idade, maior será o investimento necessário para alcançar um bom retorno em menos tempo.

Aos 50 anos, os homens têm um prazo limite para garantir um benefício interessante, enquanto as mulheres idealmente deveriam iniciar aos 47 anos. Para se aposentar por idade, é necessário um mínimo de 15 anos de contribuição. Um homem que comece a contribuir aos 50 anos poderá se aposentar aos 65, e uma mulher aos 62, quando inicia aos 47 anos. Vale ressaltar que, após a Reforma da Previdência, quem inicia contribuições após 13/11/2019 precisa acumular 20 anos de contribuições.

Ainda assim, é possível contribuir após essas idades. No entanto, se uma mulher, por exemplo, começa a contribuir aos 47 anos, após 15 anos, poderá solicitar a aposentadoria com um valor estimado de R$ 4.894,45, considerando uma contribuição sobre o teto do INSS.

Analisando sob a perspectiva econômica, o capital investido de R$ 293.666,76 pode gerar uma renda mensal atrativa. Além disso, a proteção de benefícios temporários, como auxílio por incapacidade e pensão por morte, aumenta a segurança financeira para a família em caso de imprevistos.

Nunca contribuiu? Como começar?

É importante entender que a contribuição ao INSS é obrigatória em diversas situações, como para empregados e contribuintes individuais. No entanto, existe a opção de se tornar segurado facultativo, podendo contribuir após a inscrição no site do meu INSS.

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O segurado facultativo tem direito a diversos benefícios, desde aposentadorias até auxílio por incapacidade, após cumprir a carência necessária de contribuições mensais: 180 meses para aposentadorias, 12 meses para auxílio por incapacidade, 24 meses para auxílio-reclusão e sem carência para pensão por morte.

De acordo com a lei nº 8.213/91, se o falecido não tiver feito pelo menos 18 contribuições, a pensão será concedida apenas por quatro meses ao cônjuge ou companheiro.

O que fazer após os 50 anos para garantir sua proteção previdenciária?

A resposta é simples: investir no INSS. Um bom planejamento previdenciário possibilitará acesso a uma série de benefícios, que podem garantir uma melhor qualidade de vida e segurança financeira. Procure sempre a orientação de um advogado especializado, que irá analisar seu caso e ajudar na elaboração de um planejamento eficaz.

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

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