STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras

Publicado:

Após um intenso debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de redes sociais serão responsabilizadas por publicações feitas por usuários, caso não removam conteúdos ofensivos sem a necessidade de uma ordem judicial. No entanto, a exigência de uma decisão judicial permanecerá em vigor para casos de crimes contra a honra, conforme o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por uma votação de 8 a 3, os ministros concluíram pela necessidade de modificar o Marco Civil da Internet, considerando o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. A mudança abraça a responsabilização dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de terceiros, além de alterar o requisito de ordem judicial para que materiais ofensivos sejam removidos de forma específica.

O julgamento foi retomado em 4 de junho e se estendeu por seis sessões até chegar a um consenso. Na sessão de quinta-feira (26/6), já havia uma maioria favorável à responsabilização das redes sociais, embora sem a definição de parâmetros. O ministro Barroso promovendo um almoço para discutir o tema com os colegas, pode ter influenciado na definição.

Durante a sessão, o único ministro que ainda não havia votado, Nunes Marques, se manifestou a favor da constitucionalidade do artigo 19, o que resultou no placar final de 8 a 3. Em seguida, o relator Dias Toffoli leu a tese consolidada.

Aspectos principais da decisão:

  • O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 é considerado parcialmente inconstitucional, uma vez que não protege adequadamente bens jurídicos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia.
  • Até que uma nova legislação seja promulgada, o art. 19 deve ser interpretado para que os provedores de internet se tornem responsáveis civis, respeitando disposições específicas da legislação eleitoral e atos do TSE.
  • Os provedores serão responsáveis civilmente pelos danos de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, incluindo a obrigatoriedade de remoção do conteúdo quando necessário. Essa regra se aplica também a contas consideras inautênticas.
  • Para crimes contra a honra, o art. 19 prevalece, permitindo a remoção por notificação extrajudicial.
  • Em situações com replicações de conteúdos ofensivos já reconhecidos judicialmente, todos os provedores serão obrigados a remover as publicações semelhantes com base em notificação judicial ou extrajudicial, sem necessitar de novas decisões.

A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que será aplicada em casos similares dentro do judiciário brasileiro. O presidente Barroso enfatizou que o STF está julgando casos específicos, sem a intenção de legislar, mas apenas estabelecendo diretrizes até que o Legislativo tome uma atitude sobre a questão.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A pedra de bom tamanho que atravanca o caminho de Tarcísio

Eduardo, deputado e filho de Bolsonaro, sempre foi o mais rebelde do trio. Ele não dá sinal de que isso irá mudar. Carlos,...

“Perdi meus sonhos”, diz mulher que ficou paraplégica após tratamento para endometriose

Bruna Conceição dos Santos, de 25 anos, se tornou paraplégica após um tratamento com fenol para endometriose. Um mês após seu casamento, ela...