Em uma reviravolta surpreendente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de Allan dos Santos, libertando-o de acusações de calúnia contra a cineasta Estela Renner. Este desfecho, fundamentado na prescrição da pena, foi decidido pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, que ressaltou que as declarações atribuídas a Allan não configuravam um crime específico, resultando em sua reclassificação para injúria, já prescrita.
A polêmica começou em setembro de 2017, quando Estela Renner apresentou uma queixa contra Allan, após ele ter publicado um vídeo no canal “Terça Livre”. Nesse conteúdo, o influenciador fez associações controversas envolvendo a produtora Maria Farinha Filmes e o Instituto Alana, insinuando comportamentos ilícitos e utilizando expressões desrespeitosas.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou Allan a uma pena de 1 ano, 7 meses e 1 dia em regime aberto por calúnia, considerando que suas declarações, como “esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens”, eram uma imputação falsa à cineasta sobre seus projetos voltados ao público infantil. Para o tribunal, mesmo insinuações poderiam se configurar como crime, ofendendo a honra da acusadora.
Entretanto, ao avaliar o recurso, o STJ argumentou que as palavras de Allan, embora ofensivas, não apresentavam uma acusação clara e específica de crime. O relator enfatizou que não havia evidências de como ou quando a suposta calúnia teria ocorrido, respaldando a decisão com jurisprudência que destaca a necessidade de uma falsa imputação de um fato determinado para caracterizar o delito.
A reclassificação para injúria, sob o artigo 140 do Código Penal, confirmou que a prescrição já havia ocorrido, levando o STJ a considerar extinta a punibilidade e frustrando as demais alegações da defesa. A decisão foi oficialmente publicada no Diário da Justiça eletrônico em 27 de junho de 2025.
Trechos do vídeo de Allan, onde ele afirmou que Estela estava “destruindo a vida das nossas criancinhas” e que não se importava com possíveis processos, foram interpretados pelo TJ-RS como indicações de sua consciência sobre o teor de suas declarações. Porém, isso não foi suficiente para fundamentar a condenação por calúnia.
O desfecho deste caso levanta questionamentos sobre a liberdade de expressão e as fronteiras da ofensa nas redes sociais. O que você acha? Compartilhe suas reflexões nos comentários abaixo!

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