Em uma decisão histórica, a Câmara dos Deputados promulgou o projeto da Lei do Mar, que implementa a Política Nacional para a Gestão Integrada, Conservação e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). Após uma tramitação que se estendeu desde 2013, a lei estabelece princípios e diretrizes para a proteção dos ecossistemas marinhos. Sob a responsabilidade do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei (PL 6969/13) seguirá agora para o Senado.
O Sistema Costeiro-Marinho abrange não apenas a vastidão do mar territorial, mas também as áreas costeiras que interagem com ecossistemas internos, como rios, lagos e mangues. A proposta visa promover um uso responsável e sustentável desses recursos, enquanto busca monitorar, prevenir e mitigar os impactos ambientais causados por atividades humanas.
A zona costeira do Brasil, conforme definido no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), compreende 274 municípios em 17 estados. A nova legislação exige que os municípios costeiros integrem diretrizes para a conservação em seus planos diretores, garantindo que as políticas de uso sustentável sejam priorizadas.
Essas diretrizes devem alinhar-se aos Planos Nacional e Estaduais de Gerenciamento Costeiro, bem como aos planos sobre mudança do clima. As prefeituras terão um prazo de até quatro anos para implementação das adequações necessárias após a sanção da lei.
Outro ponto crucial da proposta é o conceito de “poluidor-pagador“, que responsabiliza aqueles que causarem danos ambientais pela recuperação ou indenização dos mesmos. Além disso, atividades de proteção ao meio ambiente poderão ser recompensadas através do conceito de “protetores-recebedores“, que favorece aqueles que realizam serviços ambientais.
A política também enfatiza a importância de ações para prevenir, mitigar e reparar todos os tipos de poluição, assim como o suporte a programas que incentivem o consumo de pescado sustentável, sempre com rastreabilidade garantida.
A luta contra a pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, ocupa um lugar de destaque nas diretrizes da nova legislação. Como parte dessas medidas, a lei permitirá a interdição de atividades pesqueiras quando necessário, mostrando um compromisso firme com a conservação dos nossos mares.
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