A vitória da Clínica Psiquiátrica Holiste, em Salvador, sobre a portaria de Consolidação n.3/2017 do Ministério da Saúde, marca um passo importante na defesa dos direitos à privacidade e sigilo no atendimento psiquiátrico. A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconhece que a criação de uma “Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias” fere os direitos fundamentais dos pacientes, conforme estipulado pela Lei 10.26/2001.
Segundo o processo acessado pelo Bahia Notícias, a portaria impunha que médicos psiquiatras submetessem informações pessoais de seus pacientes a um grupo multidisciplinar. Este grupo, que incluía não apenas médicos, mas também representantes do Ministério Público, exigia a divulgação de dados sensíveis, como diagnósticos e contextos familiares, o que inviabilizava a proteção necessária à privacidade dos pacientes.
A desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, relatora do caso, enfatizou que a comunicação de internações involuntárias deve ser restrita ao Ministério Público Estadual, em linha com a Lei nº 10.216/2001. Sua decisão ressaltou que a exigência de informações adicionais, sem respaldo legal, compromete tanto o princípio da legalidade quanto o sigilo profissional médico.
Esta vitória, obtida em 2018, foi reafirmada após o TRF-1 negou recurso da União, confirmando o parecer favorável do Ministério Público Federal e a decisão de primeira instância do juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. O juiz destacou que nem o Ministério Público nem a comissão possuem a competência técnica necessária para questionar as decisões de um médico psiquiatra, firmando que a portaria violava normas superiores de proteção à saúde.
Esse desfecho histórico não apenas protege os direitos dos pacientes, mas também ressalta a importância de manter a confidencialidade como um pilar essencial do tratamento psiquiátrico. O que você pensa sobre essa decisão? Compartilhe suas opiniões nos comentários!
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