O julgamento que aborda a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicado por usuários foi retomado hoje à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF). Após o voto do ministro Flávio Dino, o placar está em 4 a 1 a favor da derrubada da exigência de decisão judicial para a remoção de postagens consideradas ilegais, embora o debate entre os magistrados tenha revelado uma diversidade de opiniões e argumentos.
Às 14h48, o ministro Cristiano Zanin se manifestou, destacando a “proteção deficiente” no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo. Ele frisou que a questão da liberdade de expressão deve ser discutida, lembrando que ela tem limites estabelecidos pela Constituição.
O caso estava paralisado desde dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista. Em 4 de junho, ele reiterou sua posição, votando contra a mudança. Para Mendonça, o artigo 19 deve ser mantido para proteger os direitos dos usuários e evitar a responsabilização das plataformas.
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O voto de Flávio Dino enfatizou a necessidade de responsabilização civil das plataformas, propondo que as empresas sejam responsabilizadas, conforme o artigo 21 do Marco Civil, por danos causados por conteúdos gerados por terceiros. Dino sugeriu que infrações como perfis anônimos e anúncios ilegais devem ser consideradas, alterando o entendimento atual das responsabilidades.
Ele propôs que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente em casos de crimes contra crianças e adolescentes, indução ao suicídio ou terrorismo, além de apologia à violência e ameaças ao Estado. A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19, que limita a responsabilização das empresas a determinações judiciais.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, indicou que ainda há a necessidade de um consenso entre os ministros, ressaltando que a votação não seria concluída ainda nesta sessão. A busca é pela harmonização dos votos em relação à regulação das redes sociais, que atualmente carecem de uma legislação específica no Brasil.
O que prevê o artigo 19:
- Limitação da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros;
- Ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido;
- Aplicação desta regra depende de legislação específica.
Votos
Cinco ministros já votaram, com os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, defendendo uma interpretação mais rigorosa, que permitiria punições diretas às plataformas em casos graves, como racismo ou discursos de ódio. Barroso sugere uma abordagem intermediária, mantendo a exigência judicial em casos de honra, mas permitindo responsabilização direta em casos mais graves.
O ministro Mendonça criticou o “ativismo judicial”, argumentando que somente o Congresso deve promover alterações legislativas. Para ele, não se deve utilizar a opinião pública como critério, mas sim observar os impactos das decisões judiciais.
“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento… a adoção de uma postura ativista apenas agrava o problema que se busca combater”, afirmou Mendonça.
A discussão reacende o debate sobre a regulação das redes sociais, com empresas como Google, Meta e TikTok se manifestando contra mudanças no Marco Civil. Elas argumentam que alterações podem ameaçar a liberdade de expressão e resultar em censura prévia.
O julgamento continua a ser observado de perto, dado o seu potencial impacto na dinâmica do ambiente digital e nas questões de liberdade de expressão e responsabilidade das grandes plataformas. O que você acha sobre esse tema? Deixe seu comentário!
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