Na busca por um funcionamento mais flexível, representantes do comércio se reuniram com o Ministério do Trabalho nesta terça-feira (3) para debater os efeitos da Portaria nº 3.665/2023. Essa normativa, que já foi adiada três vezes, exige que a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados seja previamente negociada com sindicatos, deixando de lado a autorização automática. Para os empregadores, isso significa um novo fardo: a necessidade de firmar acordos coletivos antes de escalar profissionais para esses dias, ou correr o risco de enfrentar penalidades e ações judiciais.
A advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que o não cumprimento dessa norma pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho, além de implicações financeiras. “Muitas convenções coletivas exigem contrapartidas, como pagamentos extras ou folgas compensatórias, e as empresas precisam se adaptar com antecedência”, alerta Pacheco. Em um setor onde fins de semana e feriados são cruciais para a receita, essa obrigatoriedade é vista como uma ameaça ao crescimento e à competitividade, especialmente para pequenos e médios empreendimentos.
Considerado um dos pilares do emprego formal no Brasil, o comércio gerou 336.110 novas vagas em 2024, com um crescimento de 3,28% em relação ao ano anterior, segundo o Novo Caged. Em fevereiro de 2025, o setor adicionou mais 46.587 empregos, refletindo sua relevância econômica. Os empresários argumentam que restringir o funcionamento nos dias de maior movimentação econômica contraria o desenvolvimento e a geração de oportunidades.
Diante desse cenário, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pede a revogação imediata da norma. O presidente Alfredo Cotait ressalta que a portaria infringe a autonomia dos trabalhadores, que enxergam nos turnos alternativos uma chance de aumentar sua renda. “Nos domingos e feriados se concentram as melhores vendas. Os comerciantes precisam de liberdade para gerar mais renda”, enfatiza Cotait.
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 está agendada para o dia 1º de julho, mas os empresários permanecem esperançosos de que o diálogo com o governo resultará em mudanças ou até na revogação da normativa. Eles reforçam que qualquer regulamentação deve respeitar a liberdade econômica e a realidade enfrentada pelos empreendedores brasileiros.
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