A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia recomendou, nesta segunda-feira (30), a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos de Barreiras. As acusações incluem o descumprimento de determinações judiciais, negligência na tramitação de processos e a violação de deveres funcionais, em um caso que remonta a 2015, envolvendo irregularidades nos registros de imóveis rurais.
Segundo o documento, a magistrada cancelou matrículas de imóveis sem comunicar os interessados e sem verificar se havia terceiros de boa-fé ou instituições financeiras que possuíam direitos sobre os bens. Além disso, houve uma demora excessiva no cumprimento de decisões que prejudicaram as partes envolvidas e que levaram à intervenção da Corregedoria.
Em sua defesa, a juíza afirmou não ter conhecimento da decisão de 2015, pois assumiu a vara apenas em 2017, e alegou que deveria cumprir a ordem recebida em 2023 de forma imediata. Contudo, a Corregedoria considerou sua ação negligente, já que em casos semelhantes, Marlise havia seguido os trâmites legais, ouvindo o Ministério Público da Bahia e os interessados.
O corregedor-geral, Desembargador Roberto Maynard Frank, ressaltou que a conduta da juíza infringiu princípios éticos e legais, como imparcialidade e diligência, estabelecidos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
A Corregedoria enviou o caso ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recomendando a abertura do PAD, mas sem o afastamento imediato da magistrada. Ela terá 15 dias para apresentar sua defesa antes da decisão final. Se as irregularidades forem confirmadas, as sanções podem variar de uma simples censura a penalidades severas, como remoção compulsória ou aposentadoria.
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