A recente apresentação da defesa de Anderson Torres ao STF trouxe à tona resultados de uma perícia sobre a polêmica “minuta do golpe”. De acordo com os peritos, existe uma notável semelhança entre o documento encontrado na residência de Torres e uma versão amplamente disponível na internet. Os advogados argumentaram que essa minuta é, em essência, uma “minuta do Google”, facilmente acessível por qualquer um que deseje baixá-la.
No relatório, o perito Roosevelt Alves Fernandes Leadebal Junior também fez uma distinção clara: a minuta de Torres é substancialmente diferente daquela atribuída a Mauro Cid, que teria sido discutida em uma reunião com Jair Bolsonaro e os comandantes das Forças Armadas. O parecer destaca que a minuta apreendida possui “compatibilidade substancial de conteúdo e estrutura” com a versão digital que pode ser encontrada em um site, cuja existência está documentada.
O perito conclui que o documento associado a Mauro Cid, por sua vez, apresenta “ausência total de compatibilidade formal, textual e estrutural” com a minuta em questão. Esses achados foram anexados à Ação Penal 2.668, na qual Torres é réu junto com Bolsonaro e mais seis pessoas, no dia anterior à acareação marcada para esclarecer confusões em depoimentos.
O evento de acareação, agendado para esta terça-feira (24/6), no Supremo Tribunal Federal, tem como objetivo esclarecer a participação de Torres em uma suposta reunião sobre a minuta golpista, a qual ele nega, respaldado por outros membros que também o excluem do encontro em dezembro de 2022. Simultaneamente, Alexandre de Moraes ordenou que o Google fornecesse informações sobre a origem da minuta disponível na internet, considerando a solicitação da defesa de Torres, que apelou para a busca simples em plataformas de pesquisa.
Durante seu depoimento, Torres se mostrou cético em relação à lembrança de ter recebido tal documento, aproveitando para ironizar que a minuta seria uma “minuta do Google”. A ordem de Moraes exigiu também que a defesa apresentasse provas periciais que demonstrassem a diferença entre a “minuta do Google” e outros documentos alegadamente antidemocráticos. Essa evidência foi a que a defesa trouxe à tona no dia 23/6.
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