Você sabia que um viúvo aposentado tem direito à pensão da esposa falecida? Essa situação é mais comum do que se imagina e é essencial entender as nuances da Previdência Social. O direito do aposentado ao INSS não se confunde com sua relação de dependência em relação ao falecido, pois cada benefício possui seu próprio custeio através de contribuições.
Embora a legislação previdenciária não permita, em regra, a acumulação de benefícios, há exceções importantes. Um aposentado pode acumular a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com outros tipos de benefícios, como:
- Pensão por morte no RGPS/INSS com pensão de outro regime;
- Pensão por morte no RGPS/INSS com outra aposentadoria;
- Aposentadoria do RGPS com pensão de outro regime.
As regras mudaram com a EC nº 103/2019, introduzindo o conceito de “cascateamento”, que não é apenas um acréscimo, mas uma forma de calcular os benefícios acumuláveis. O segurado que tem direito a essa acumulação receberá integralmente o benefício maior e uma fração do menor, conforme uma escala de reduções:
- Até um salário-mínimo: parcela integral;
- De um a dois salários-mínimos: 60% da parte que exceder R$ 1.518,01;
- De dois a três salários-mínimos: 40%;
- De três a quatro salários-mínimos: 20%;
- Acima de quatro salários-mínimos: 10%.
Por exemplo, se o Sr. José da Silva, aposentado e recebendo R$ 6.016,00, passa a ter direito a uma pensão de R$ 3.000,00, antes da reforma, ele receberia um total de R$ 9.016,00. Contudo, agora ele receberá o benefício maior integral e uma parte do menor. Os cálculos mostram que, ao final, ele receberá R$ 8.423,20 ao invés de R$ 9.016,00.
E se o viúvo já recebesse outra pensão por morte? Neste caso, ele poderá escolher a pensão mais vantajosa. A pensão por morte é um benefício essencial, destinado a garantir a estabilidade financeira da família após a perda de um ente querido.
A reforma de 2019 alterou drasticamente o cálculo do valor da pensão por morte, reduzindo a renda base de 100% para 60%. Isso significa que, dependendo das circunstâncias do falecimento e do tempo de contribuição, a renda pode cair a até 36% da média dos salários do falecido.
Apesar disso, há uma saída: você pode solicitar uma revisão, seja judicial ou administrativa, para reavaliar o valor da pensão por morte e verificar se há direito a benefícios adicionais. A consulta a um advogado especializado será crucial para entender todos os detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato com um especialista e descubra como melhorar seus benefícios! Comente abaixo sobre suas experiências ou dúvidas a respeito do tema!
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