Em uma medida histórica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou a nova distribuição de vagas por cotas raciais para concursos públicos. Publicado em uma edição especial do Diário Oficial da União, o decreto regulamenta uma lei recente que amplia a reserva de vagas para 30% em seleções oficiais. Essa decisão representa um importante passo para garantir inclusão e justiça social.
A nova regra destina 25% das vagas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Essa cota se aplica a concursos e seleções em órgãos da administração pública federal direta e de suas entidades vinculadas. Um aspecto inovador do decreto é a redistribuição das vagas: caso não haja candidatos suficientes de um determinado grupo, as vagas serão oferecidas aos demais, respeitando uma ordem de prioridade até chegar à ampla concorrência.
Os candidatos que se autodeclaram em mais de uma categoria de reserva poderão participar apenas daquela que tem a maior porcentagem. Além disso, todos os que se inscreverem por cotas também estarão habilitados a concorrer na ampla concorrência, desde que alcancem a nota necessária.
É importante notar que este decreto não aborda a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já possui regulamentação específica de 5% das vagas disponíveis.
Paralelamente, uma Instrução Normativa foi publicada para definir normas de aplicação e classificação em casos de múltiplas reservas. Para se inscrever nas vagas reservadas, os candidatos precisarão se autodeclarar como negros, indígenas ou quilombolas, baseando-se nos critérios do IBGE. No caso de autodeclaração como negro, haverá um procedimento de verificação que incluirá uma banca de heteroidentificação.
Os procedimentos de validação para indígenas e quilombolas serão conduzidos por comissões específicas compostas por representantes de suas comunidades. Documentação como identidade, declarações de lideranças comunitárias, e outros comprovantes poderão ser solicitados para validar a inscrição.
Os editais garantirão que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. O decreto também proíbe a divisão de vagas entre diferentes editais para evitar a aplicação inadequada das cotas, exceto em circunstâncias devidamente justificadas.
Por fim, um comitê será criado para monitorar a implementação das cotas e propor melhorias ao sistema. Após dois anos, haverá uma reavaliação dos procedimentos, com a participação da sociedade civil. Aplique-se ao concurso e faça parte dessa mudança. Compartilhe sua opinião sobre essas novas medidas nos comentários!
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