A Summit Church, comandada por JD Greear, ex-presidente da Convenção Batista do Sul, conquistou um marco importante em sua batalha legal contra o Condado de Chatham. No dia 21 de junho, o juiz William Osteen Jr. emitiu uma decisão liminar que impede a prefeitura de rejeitar o pedido de rezoneamento da igreja, situado em uma área de quase 100 acres em Chapel Hill. Este desdobramento é apenas um capítulo em um processo mais amplo, iniciado em 2024, onde a igreja alega discriminação religiosa.
As alegações vêm à tona no contexto de uma luta pela proteção dos direitos constitucionais da Summit Church, que crê que a negativa do rezoneamento infringe tanto a Primeira quanto a Décima Quarta Emendas da Constituição dos EUA, além de violar a Lei de Uso de Terras Religiosas e Pessoas Institucionalizadas (RLUIPA). Em um detalhado memorando, Osteen expressou que a igreja “provou que a negativa do condado constitui um fardo ‘substancial’ ao seu exercício religioso”.
Entretanto, o juiz negou um pedido para uma liminar obrigatória, que forçaria o condado a aprovar de imediato a proposta da igreja. Ele observou que esse tipo de medida poderia acarretar consequências irreparáveis, caso o condado prevalecesse no final do processo. Por outro lado, uma liminar proibitiva foi concedida, impedindo o condado de barrar o rezoneamento, desde que a Summit Church deposite uma fiança de US$ 2.000.
O processo jurídico não se limita apenas à solicitação de rezoneamento; a ação da igreja busca também que a decisão do condado seja declarada nula e pede compensação por danos e honorários advocatícios. O caso ganhou substancial apoio quando, em abril, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos interpôs uma declaração formal em favor da Summit Church, ressaltando que a RLUIPA protege as instituições religiosas contra regulamentações de uso da terra que sejam discriminatórias.
O Conselho de Comissários do Condado de Chatham ainda não se manifestou em relação à decisão do juiz, enquanto o processo continua no Tribunal Distrital Federal da Carolina do Norte. Essa luta não é apenas por um espaço físico, mas sim por um princípio fundamental: o direito de exercer a fé livremente, sem interferências indevidas.
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