Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Rafael Jambeiro e determina novo pleito em 15 dias

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A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, ocorrida em 1º de janeiro de 2025, foi oficialmente anulada pela Justiça. Essa determinação foi proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Castro Alves, que ordenou a realização de um novo pleito em até 15 dias úteis. Essa decisão surge em resposta a uma ação de seis vereadores e foi publicada na última quinta-feira (6).

Na sentença, o magistrado destacou sérias irregularidades na condução da sessão que elegeu a atual Mesa Diretora. Problemas evidentes, como a liderança da sessão por uma vereadora sem legítima autorização, a ausência do quórum necessário e a falta de deliberação sobre as chapas inscritas, comprometem a validade do processo eleitoral. Portanto, o novo pleito será conduzido pelo vereador mais idoso presente, conforme determina a Lei Orgânica do Município. A sessão será transmitida ao vivo e contará com a presença de força policial para garantir a ordem e a legalidade durante a votação.

Esse revés judicial acontece em meio a uma crise institucional notável na Câmara de Rafael Jambeiro. Desde o começo do ano, a Casa Legislativa se debate entre duas sessões paralelas: uma sob a liderança de Fernando Coni (Republicanos) e outra de Magna Lúcia Gomes de Araújo (União). Esse impasse culminou no bloqueio judicial do duodécimo orçamentário, fundo essencial repassado pela Prefeitura para as atividades da Câmara, resultando em atrasos nos salários de servidores e vereadores.

A paralisação legislativa gerou um estado de inércia, com projetos essenciais à administração pública estagnados e a atuação da Câmara praticamente suspensa. As diferentes sessões, com pautas divergentes, acentuam a insegurança jurídica sobre a validade dos atos praticados, exacerbando ainda mais o colapso institucional.

Diante desse cenário, a Justiça exigiu que Fernando Coni Silva convoque imediatamente uma nova votação em sessão ordinária, com ampla divulgação nos canais oficiais da Câmara. Em caso de não cumprimento, ele enfrentará uma multa de R$ 50 mil por dia e a possibilidade de responder por crime de desobediência.

Além disso, a sentença vincula a liberação dos valores atualmente bloqueados à posse da nova Mesa Diretora, que terá a responsabilidade de realizar o pagamento imediato de salários e demais despesas essenciais do Legislativo. Diante dessa situação complexa e desafiadora, o que você acha que deve ser feito para restaurar a ordem na Câmara? Compartilhe sua opinião!

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