Em um desfecho impactante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu condenar uma servidora pública de Águas da Prata por improbidade administrativa, após favorecimento indevido ao marido. A servidora, que chefia a seção de tributação da cidade, isentou o cônjuge de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ação que resultou em um prejuízo estimado de R$ 3,9 mil aos cofres públicos.
A condenação veio após uma denúncia anônima feita em 2018, que levou à suspensão preventiva da servidora e à abertura de uma sindicância. Ao ser interpelada, a mulher argumentou que a propriedade em questão já possuía uma multa desde 2009 e que teria realizado o pagamento, embora não pudesse apresentar um comprovante. Sua defesa, porém, não convenceu a Justiça.
Em segunda instância, a decisão da 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista foi reafirmada. O relator, Marcelo Martins Berthe, destacou a clara intenção da servidora de afastar a obrigação tributária, caracterizando um desvio de finalidade que fere os princípios que regem a administração pública. Além de ressarcir o valor, a servidora terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, durante os quais não poderá celebrar contratos com o poder público.
Essa situação ressalta a importância da transparência e da ética no serviço público, mostrando que ações destinadas a beneficiar pessoalmente um ente querido não são apenas imorais, mas também passíveis de punição. Você já se deparou com situações semelhantes? Compartilhe suas experiências e opiniões nos comentários!
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