Em uma reviravolta significativa, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tomou uma decisão contundente nesta segunda-feira (9). A nova determinação impõe medidas drásticas ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), devido ao descumprimento de uma liminar anterior que declarava a greve deles ilegal, emitida em 30 de maio.
O valor da multa diária foi elevado de R$ 10 mil para impressionantes R$ 100 mil. Além disso, a decisão permite que o município bloqueie as contribuições sindicais correspondentes aos dias em que a greve está em vigor, enfatizando a gravidade da situação.
O TJ-BA também autorizou a intimação pessoal de Bruno Carianha, um dos diretores do Sindseps, em virtude de desrespeito a uma ordem judicial e por agir de maneira contrária à dignidade da Justiça. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para investigar uma possível prática de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
A ação judicial foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador, que alegou que a continuidade da greve reflete uma resistência infundada à ordem judicial. A Procuradoria destacou que não há indícios de esforço por parte do sindicato para que os servidores retornem aos seus postos de trabalho, e que a situação se agrava com uma mobilização intensa e incitação ao conflito.
O documento judicial especifica que todos os servidores devem retomar imediatamente suas funções, e proíbe o bloqueio de acesso dos trabalhadores e usuários às instalações públicas de saúde e assistência social, bem como qualquer ação que possa impedir o funcionamento adequado dos serviços públicos.
Ademais, o MP-BA considerou a possibilidade de afastar cautelarmente o servidor Bruno Carianha como uma medida necessária para reduzir a beligerância, anunciando que uma multa pessoal será aplicada ao dirigente sindical em caso de desobediência.
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