A Justiça Eleitoral de Correntina, localizada no Oeste da Bahia, acaba de rejeitar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Jailton Rodrigues Ramos (PCdoB), candidato que saiu derrotado nas eleições de 2024. A ação visava contestar a legitimidade da vitória do prefeito Mariano Correntina (União Brasil), do vice-prefeito Cassimiro Castro e Silva (PRD) e ainda de quatro candidatos a vereador.
A juíza Bruna Sousa de Oliveira, responsável pela 124ª Zona Eleitoral, decidiu, neste domingo (8), que as provas apresentadas por Ramos eram frágeis e insuficientes. As alegações de abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e despesas de campanha não declaradas ficaram sem respaldo concreto.
Em sua sentença, a magistrada enfatizou que “a prova testemunhal não teria o condão de transformar indícios frágeis em prova robusta e incontestável dos fatos constitutivos dos ilícitos narrados”. Além disso, a juíza ressaltou que os elementos apresentados estavam fragmentados, descontextualizados, e não indicavam claramente práticas ilícitas dos candidatos envolvidos.
Um exemplo pertinente foi a alegação de compra de votos com combustível: as imagens anexadas mostravam filas em postos de gasolina, mas careciam de data e contexto que as ligasse diretamente aos candidatos. Quanto ao suposto pagamento para a gravação de vídeos de apoio político, as provas eram compostas apenas de mensagens não autenticadas, levando a magistrada a concluir pela falta de comprovação de infrações eleitorais.
Ao final do julgamento, a juíza sublinhou que a cassação de mandatos exige provas robustas. “A medida extrema de cassação somente se justifica diante de evidências incontestáveis de ilícitos graves que comprometam a legitimidade do pleito”, afirmou, reforçando que, com a decisão, a ação foi tida como totalmente improcedente e os diplomas eleitorais dos investigados permanecem válidos.
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