A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu um passo significativo nesta terça-feira (24/6), ao aprovar um Projeto de Lei (PL) que promete reestruturar como o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) é calculado. Esta iniciativa é de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL) e busca tornar a tributação mais justa e alinhada ao valor de mercado dos imóveis.

O novo PL define que o valor de mercado do imóvel será a base de cálculo do ITBI. Além disso, traz especificações sobre como calcular o valor venal do imóvel, levando em consideração elementos essenciais como a forma, dimensão, utilidade, localização, estado de conservação e valores de propriedades vizinhas. Também estão incluídos o custo unitário de construção e informações de serviços notariais e registrais.
Outro aspecto relevante da proposta é que o valor declarado pelo contribuinte terá uma presunção de veracidade, só podendo ser contestado caso haja a instauração de um processo administrativo, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional. Esta mudança visa garantir mais segurança e transparência para os contribuintes.
O projeto se baseia em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 decidiu que a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não deveria ser utilizada como referência para o ITBI, priorizando a declaração do contribuinte como a mais representativa do valor de mercado.
Com a aprovação da lei, agora aguarda-se a sanção do chefe do Executivo local, que poderá trazer grandes mudanças para a tributação imobiliária no Distrito Federal. E você, o que pensa sobre essa nova lei? Compartilhe suas opiniões nos comentários!
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