Moraes mantém preso homem que espalhou pó químico na Câmara no 8/1

Publicado:

No epicentro da tempestade política que se seguiu ao dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter definitivo, negar o pedido de liberdade provisória de Lukas Matheus de Souza Felipe. Acusado de disseminar um pó químico na Câmara dos Deputados, seu caso se aproxima da conclusão, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentando as alegações finais em maio.

A defesa de Lukas argumentou pela conversão de sua prisão em domiciliar, citando uma alegada grave enfermidade e a falta de tratamento médico adequado na unidade prisional. Contudo, a PGR refutou esse pedido, considerando-o genérico e solicitou uma avaliação médica, a qual Moraes acatou. Anteriormente, Lukas havia usufruído de liberdade provisória entre janeiro de 2023 e agosto de 2024, sob medidas cautelares, mas teve sua prisão preventiva decretada após violar as restrições de monitoramento eletrônico.

A atuação de Moraes foi enfática ao afirmar que não existem fundamentos que justifiquem a conversão para a prisão domiciliar. Em sua decisão, destacou que Lukas já recebe tratamento médico na unidade onde está custodiado, desconsiderando a alegação da defesa: “Não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento da prisão preventiva em unidade prisional”.

Bandeira do Brasil vista atraves das vidracas depredadas durante ato antidemocratico na praca dos tres poderes 2 e1749780227298 1

8 de Janeiro

As acusações contra Lukas são severas: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. Segundo registros da PGR, ele foi filmado ativando um extintor de incêndio e espalhando o pó químico no Salão Verde, além de manchar a Estátua do “Anjo”, de Alfredo Ceschiati, com a substância corrosiva.

A PGR alegou que as provas contundentes demonstram a contribuição ativa de Lukas nos atos antidemocráticos daquele dia. “As provas produzidas foram suficientes para que seja condenado como incurso nas figuras típicas indicadas”, declarou a PGR, sublinhando a gravidade dos atos cometidos.

Em contrapartida, a defesa refuta as acusações, classificando-as como “exageradas e desproporcionais”, e nega qualquer envolvimento em ações que atentassem contra o Estado de Direito. Mantendo a posição de inocência, a defesa enfatiza: “Este denunciado nega peremptoriamente a participação na prática de danos ou qualquer ato que pudesse ser interpretado como golpe de Estado”.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Após ato, manifestantes se reúnem na porta do condomínio de Bolsonaro

No último domingo (20), uma onda de apoiadores de Jair Bolsonaro se mobilizou em Brasília, promovendo um ato de apoio ao ex-presidente. O...

Inscrição para faculdade gratuita em São Bernardo acaba neste domingo

As inscrições para o programa de bolsas da Faculdade de São Bernardo terminam neste domingo, às 23h59. Voltado para pessoas de baixa renda...

“Reaja Brasil”: Malafaia convoca manifestações nas capitais para 3/8

Após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o pastor Silas Malafaia decidiu mobilizar...