O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão relevante: o arquivamento liminar do pedido de providências apresentado pelo Município de Camaçari, na Bahia. O requerimento questionava a metodologia usada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o cálculo dos valores de precatórios. Analizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a conclusão foi clara: já não havia necessidade de intervenção, uma vez que a prefeitura havia resolvido todas as suas obrigações dos anos em discussão.
Nesse contexto, o município argumentou que o TJ-BA estaria aplicando um percentual mínimo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) de maneira inconstitucional e excessiva, desrespeitando a Resolução CNJ nº 303/2019 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no caso da Reclamação 32.017/SC. Além disso, a administração municipal pedia uma medida cautelar que impedisse bloqueios de valores até que um novo plano de pagamento fosse estabelecido para os exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Após uma solicitação de informações ao TJ-BA, o tribunal esclareceu ao CNJ que Camaçari está em situação de plena adimplência, tendo quitado integralmente os planos anuais de pagamento de precatórios, incluindo os relativos a 2025. Diante disso, o corregedor nacional de Justiça concluiu que o pedido havia perdido seu objeto, já que as dívidas dos anos de 2021 a 2023 estavam totalmente saldadas, resultando no arquivamento da ação.
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