Recentemente, as Comissões da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal da Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) se uniram em uma demonstração clara de apoio à obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos na OAB. Esta posição vem à tona em um momento crucial, com a iminente conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO no Supremo Tribunal Federal.
Para a OAB-BA, a exigência de registro é mais que uma formalidade; é um pilar da unidade da advocacia, que abrange tanto a advocacia pública quanto a privada sob um mesmo título e capítulo da Constituição. A nota enfatiza que essa uniformidade é crucial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, afirmando que as duas modalidades desempenham funções interligadas e essenciais para a Justiça.
O vínculo com a OAB, segundo a entidade, garante dignidade, segurança jurídica e autonomia funcional aos advogados públicos. A OAB-BA alerta que romper com essa estrutura significaria um enfraquecimento das garantias institucionais fundamentais e, por conseguinte, um golpe na democracia. Além disso, as salvaguardas previstas no Estatuto da Advocacia — como o sigilo profissional e a proteção das comunicações — ampliam a proteção não apenas do advogado, mas também dos órgãos públicos que representam.
A nota da OAB-BA destaca ainda a ideia de uma proteção mútua, onde a inscrição dos advogados públicos na OAB assegura tanto a autonomia da atuação profissional quanto a proteção dos interesses do ente público. Este entendimento já está consolidado pela jurisprudência do Supremo, que não faz distinção entre advogados públicos e privados no exercício da profissão, reforçando que ambos compartilham prerrogativas essenciais.
Essa obrigatoriedade de registro não é exclusiva da advocacia, mas é um padrão em várias profissões no Brasil, como médicos, engenheiros e arquitetos, que também devem estar vinculados a seus respectivos conselhos. Essa relação garantirá a qualidade e a fiscalização técnica indispensáveis aos serviços prestados à população.
Por fim, a OAB-BA reafirma que a inscrição obrigatória permite à entidade defender as prerrogativas dos advogados públicos, garantindo sua não responsabilização indevida e assegurando uma representação eficaz dos interesses dos profissionais que atuam na Administração Pública. A OAB-BA expressa sua confiança no Supremo Tribunal Federal para que mantenha a jurisprudência que legitima a inscrição na Ordem como uma condição essencial para a advocacia pública.
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