Recentemente, uma decisão unânime do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resultou na suspensão de um Oficial de Justiça por 90 dias. O motivo? Seu envolvimento em uma apreensão irregular de um veículo, realizada sem mandado judicial. Essa investigação, conduzida pela Corregedoria Geral da Justiça, revelou que o servidor ultrapassou seus limites funcionais e agiu sem qualquer respaldo legal, caracterizando uma grave transgressão.
A história começou em um condomínio na Bahia, onde o oficial foi flagrado participando da retenção de um automóvel em uma área onde não tinha jurisdição. As investigações demonstraram que ele se reuniu com terceiros para planejar essa apreensão, desmentindo sua alegação de que apenas mediava um conflito. Testemunhas e documentos confirmaram que não havia qualquer ordem judicial que autorizasse a ação.
O Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, relator do caso, deixou claro em seu voto que o oficial agiu com dolo, utilizando sua função para beneficiar terceiros de forma escandalosa e sem respaldo legal. Apesar da gravidade da infração, a decisão foi pela suspensão e não pela demissão, algo que leva em conta os quase 30 anos de serviço exemplar do Oficial, que nunca havia registrado problemas disciplinares anteriormente.
A defesa argumentou que não houve a intenção de cometer irregularidades, porém, as provas apresentadas foram suficientes para desvirtuar essa alegação. O acórdão reafirmou que a atuação de um oficial de justiça fora de sua área designada e sem mandado judicial afronta princípios fundamentais da administração pública.
O que você pensa sobre essa decisão? Acha que a punição foi justa, considerando o histórico do servidor? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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