O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a se debruçar sobre uma questão que pode revolucionar a forma como os direitos autorais são tratados na era digital. Em um movimento que promete impactar profundamente a classe artística, o tribunal analisará se contratos antigos de cessão de direitos autorais, firmados antes da popularização do streaming, ainda são válidos para o uso atual das músicas em plataformas digitais sem uma autorização específica.
Essa disputa foi iniciada por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, que faleceram em 2022. Eles contestam a utilização digital de obras criadas há décadas, argumentando que a evolução da tecnologia exige uma nova interpretação dos contratos existentes. O advogado Berith Lourenço Marques Santana, que representa os músicos, destacou que o STF, ao decidir por levar a questão ao plenário, abre a possibilidade de consolidar uma tese que visa proteger todos os artistas. A expectativa é que isso traga maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica na exploração de músicas na era digital.
A ação, iniciada em 2019, ocorre em um contexto onde Roberto e Erasmo Carlos litigam contra a Editora Fermata, buscando a rescisão de contratos de direitos autorais assinados entre 1964 e 1987. O objetivo é recuperar a posse de 72 músicas icônicas, incluindo clássicos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”. A decisão do STF poderá não apenas alterar a trajetória dessas obras, mas redefinir o rumo dos direitos autorais na música.
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