No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica: por 8 votos a 3, aprovou uma tese que impõe a obrigação às plataformas de internet de removerem conteúdos considerados ilícitos imediatamente, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A nova regra abrange comportamentos como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação e crimes contra grupos vulneráveis.
Sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, a decisão resulta de uma análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que anteriormente limitava a responsabilidade das plataformas apenas a casos com ordem judicial. A maioria dos ministros considerou esse dispositivo inconstitucional, defendendo que ele deixava “bens jurídicos constitucionais insuficientemente resguardados”.
Os conteúdos que devem ser removidos incluem: condutas antidemocráticas, atos de terrorismo (conforme a Lei 13.260/2016), indução ao suicídio, discriminação de raça, religião, gênero ou orientação sexual, além de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes, e tráfico de pessoas. As implicações para as plataformas são significativas: elas podem ser responsabilizadas civis por falhas na remoção rápida de conteúdos, ou por não adotarem medidas preventivas efetivas.
As penalidades variam desde multas até indenizações por danos, que recaem sobre o representante legal da empresa no Brasil. No entanto, se uma remoção indevida for revertida por decisão judicial, as plataformas não sofrerão sanções, apenas terão a obrigação de restabelecer o conteúdo.
Entre os ministros, houve divergências. André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin defenderam a manutenção integral do Artigo 19. A implementação da decisão se dá imediatamente, embora não afete processos judiciais em curso, exigindo autorregulação das plataformas com transparência e garantias de devido processo legal.
Especialistas já expressavam apreensão em relação a essa mudança. O jurista André Marsiglia alertou que “qualquer coisa pode ser considerada uma ameaça ao Estado Democrático”. Fábio Coelho, ex-presidente do Google Brasil, antecipou que as plataformas teriam que remover preventivamente conteúdos potencialmente conflitantes.
Neste contexto comparativo, o Brasil se torna pioneiro ao permitir que o Judiciário estabeleça regras de moderação de conteúdo digital, em contraste com países como a Venezuela, onde iniciativas similares foram tratadas pelo Legislativo.
A decisão do STF gerou reações intensas, como a do pastor e escritor Renato Vargens, que classificou a medida como um retorno à censura no país. Em uma postagem, ele declarou: “A censura voltou a vigorar oficialmente no Brasil. O brasileiro hoje perdeu a liberdade de expressão. A história e o futuro não esquecerão que o STF foi o novo censor.”
Como você vê essa nova realidade? Acredita que a liberdade de expressão está ameaçada? Compartilhe suas opiniões nos comentários!
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