Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta suas atenções para a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma norma que definiu os direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil.
O ministro André Mendonça defende que as plataformas digitais têm o direito de proteger a liberdade de expressão, o que inclui manter suas próprias regras de moderação. Ele argumenta que, em casos de determinação para remoção de conteúdos ou perfis, é fundamental que essas plataformas tenham total acesso ao conteúdo em questão e a possibilidade de apelar da decisão. Além disso, Mendonça considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando estes forem comprovadamente falsos.
Por outro lado, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli adotaram uma abordagem diferente, votando a favor da exclusão de postagens ilegais mediante notificações extrajudiciais, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso, em seu voto, enfatizou que a intervenção judicial é imprescindível apenas para a remoção de conteúdos que envolvam crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outras situações, a notificação extrajudicial pode ser suficiente, mas é responsabilidade das redes sociais avaliar rigorosamente os conteúdos que vão contra suas políticas de publicação.
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