Na Bahia, uma reviravolta judicial trouxe esperança a uma mulher de 50 anos, diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos. Após tentativas frustradas com métodos tradicionais de tratamento, ela encontrou alívio significativo com medicamentos à base de canabidiol. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou uma decisão anterior, assegurando a ela o direito de cultivar Cannabis sativa em sua residência em Vitória da Conquista, exclusivamente para fins terapêuticos.
Sob a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a nova determinação proíbe aos agentes policiais federais, civis ou militares a execução de medidas que restrinjam a liberdade da paciente, assim como a apreensão ou destruição de materiais necessários para seu tratamento. A decisão permite a importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 plantas da variedade terapêutica por ano, um passo considerável para o autocuidado e a autonomia da paciente.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi fundamental para essa conquista, apresentando recursos que destacaram a batalha diária da mulher contra dores generalizadas, fadiga crônica e outros sintomas debilitantes da fibromialgia. A defensora federal Leila Carinhanha enfatizou que os tratamentos convencionais se mostraram ineficazes, e o uso da cannabis emergiu como sua única alternativa para controle e melhora da qualidade de vida.
Para fundamentar sua solicitação, foram anexados ao processo diversos documentos, incluindo comprovante de residência, um certificado de curso sobre cultivo medicinal de cannabis, autorização da Anvisa para importação e relatórios médicos que atestam a necessidade do tratamento. Essa decisão é um importante marco na luta por novos métodos terapêuticos e uma demonstração de como a justiça pode influenciar positivamente a vida das pessoas em busca de tratamento eficaz.
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