Bancário de Salvador tem redução de jornada para cuidar de filho com autismo

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Um bancário de Salvador, vinculado à Caixa Econômica Federal, conquistou uma importante vitória judicial: a redução de sua jornada de trabalho sem perda salarial. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que ele poderá trabalhar das 8h às 12h para acompanhar o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A medida não requer compensação de horas e reforça a posição do tribunal frente a questões de cuidado parental.

Essa luta começou em janeiro de 2024, quando o bancário acionou a justiça após ter seu pedido negado administrativamente. Apresentando laudos médicos que destacavam a necessidade de assistência contínua ao filho em terapias diversas, o pai mostrou que sua presença nas sessões era crucial para o desenvolvimento da criança. Os documentos evidenciaram que a ausência paterna prejudicava tanto o comportamento do menino quanto a eficácia do tratamento.

O desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, relator do caso, enfatizou que o direito à jornada diferenciada está respaldado por normas constitucionais e tratados internacionais. Para ele, negar a redução seria uma violação do princípio estabelecido de prioridade absoluta à infância. Essa decisão reflete a necessidade de garantir medidas concretas para o cuidado de crianças com deficiência, sublinhando a responsabilidade parental.

Em primeira instância, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino já havia determinado a redução do horário para o turno da manhã, assegurando a integralidade do salário e isentando de compensação de horas. A decisão permanece válida enquanto as circunstâncias que justificam o acompanhamento intensivo persistirem. Além disso, a Caixa Econômica Federal poderá enfrentar uma multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento, com limite de R$ 30 mil.

Essa história não só destaca a importância do cuidado familiar, mas também reforça direitos fundamentais. O que você acha sobre essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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