TJ-BA regulamenta permuta de magistrados entre estados; entenda

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Na última segunda-feira (14), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou a Resolução n. 17/2025, que define as diretrizes para a permuta de magistrados entre diferentes estados brasileiros. Essa importante medida permite que juízes e desembargadores troquem de comarca ou tribunal, dentro de um rigoroso conjunto de critérios que requer aprovação da corte baiana.

No entanto, é essencial destacar que a permuta não é um direito automático. Ela depende da análise de conveniência e oportunidade por parte do TJ-BA. Mesmo que o magistrado cumpra todos os requisitos, a troca só será autorizada se considerada benéfica para a administração da Justiça.

A resolução também estabelece vários impedimentos. Não podem solicitar a permuta aqueles que estão em processo de vitaliciamento, enfrentando processos disciplinares, com pendências de processos sem justificativa, ou que tenham sofrido penalidades recentes. Além disso, são excluídos da troca aqueles que se afastaram compulsoriamente ou que estão próximos da aposentadoria.

Casos especiais também são contemplados, como a situação de juízes que enfrentam graves ameaças à vida ou à de seus familiares. Neste caso, a permuta pode ser solicitada antes do cumprimento de dois anos no tribunal de origem, desde que acompanhada de uma recomendação de órgãos de segurança.

Os magistrados interessados devem protocolar pedidos simultâneos no TJ-BA e no novo tribunal, apresentando informações como dados pessoais e tempo de serviço. A análise do processo será conduzida por um Relator, que poderá demandar correições e inspeções, além de trocar informações com outros tribunais para confirmar a idoneidade do candidato.

Uma vez aprovado, o magistrado será incluído em uma lista de habilitados, que será organizada com base em critérios como tempo de carreira e vínculos familiares. No caso de múltiplos candidatos à mesma vaga, a prioridade será dada ao magistrado mais antigo.

Vale destacar que juízes só poderão trocar posições com colegas da mesma entrância, enquanto desembargadores só poderão permutar dentro da mesma classe. Caso não haja equivalência, o novo magistrado assumirá a última colocação na ordem de antiguidade.

Após a concretização da troca, o magistrado se tornará parte integrante do novo tribunal, submetendo-se às leis e regulamentos desse estado. Embora perca a antiguidade no tribunal original, o tempo de serviço será mantido para fins de aposentadoria e benefícios. O TJ-BA também oferece ajuda de custo para facilitar a mudança.

A lista de habilitados terá validade de cinco anos e poderá ser renovada mediante solicitação do interessado. Como você vê essa nova regulamentação? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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