TRT-BA anuncia editais para acordos em precatórios trabalhistas do Estado da Bahia e Município de Salvador

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Em uma iniciativa significativa para facilitar o recebimento de créditos trabalhistas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) anunciou dois editais que definem os procedimentos para acordos com deságio de 40% em precatórios do Estado da Bahia e do Município de Salvador. Assinadas pela desembargadora corregedora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, essas medidas alinham-se às diretrizes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, visando acelerar a quitação de débitos.

Para os precatórios em que o Estado da Bahia é devedor, o Edital nº 15/2025 oferece a quantia de R$ 30.889.688,73 para a quitação antecipada. Os credores que optarem por este acordo terão direito a 60% do valor atualizado de seus créditos, com ajustes proporcionais em honorários e contribuições previdenciárias. Os interessados devem protocolar seus pedidos de acordo até 31 de dezembro de 2025, categorizados em três lotes conforme a data de protocolação:

1. Primeiro lote: Requerimentos até 31/08/2025 (lista divulgada em 15/09/2025)
2. Segundo lote: Requerimentos entre 01/09 e 31/10/2025 (lista divulgada em 15/11/2025)
3. Terceiro lote: Requerimentos entre 01/11 e 31/12/2025 (lista divulgada em 31/01/2026)
Caso os recursos sejam escassos, a ordem de prioridade seguirá a cronologia dos precatórios.

O Edital nº 16/2025 se aplica aos precatórios do Município de Salvador, com um montante que começa em R$ 5.257.847,11, passível de ampliação até o final do ano. As condições de adesão seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para o Estado, mantendo-se o deságio de 40% e a divisão em três lotes.

Para formalizar a adesão, os credores devem apresentar uma petição no PJe, acompanhada de uma declaração assinada e um documento de identificação. É essencial que advogados tenha procuração que os habilite a transigir. Caso haja mais de um titular (como herdeiros), cada credor pode aderir de forma individual. No caso de espólios, o inventariante deverá comprovar a autorização para renúncia parcial. Em situações de impugnação, o Juízo de Conciliação de Precatórios decidirá conforme as regras do edital.

Os pagamentos ocorrerão conforme a disponibilidade financeira, priorizando os acordos homologados; os precatórios não contemplados manterão seus valores originais na fila. É importante lembrar que esses editais perdem validade em 31/12/2025, sem possibilidade de prorrogação. Se você se encaixa nesse perfil, não perca essa oportunidade e compartilhe sua opinião ou dúvidas nos comentários!

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