STF reafirma que PF pode pedir dados diretamente ao Coaf

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A recente decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe novos rumos à relação entre a Polícia Federal (PF) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, a PF pode solicitar diretamente relatórios de inteligência, conhecidos como RIFs, sem a necessidade de autorização judicial. Essa mudança acontece em um contexto de debates acalorados sobre a legalidade desses pedidos nos tribunais superiores.

Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que nem a polícia nem o Ministério Público poderiam solicitar esses documentos sem uma prévia autorização judicial. Com isso, precedente havia sido estabelecido, com o intuito de beneficiar as defesas dos investigados na operação chamada Farra do INSS.

Em uma reviravolta, a primeira Turma do STF reverteu essa proibição em abril de 2024, reafirmando a legitimidade das ações da PF. O caso que chegou até Cármen Lúcia envolveu alegações de desvios de recursos públicos em Sorocaba (SP), onde um contrato entre a prefeitura e uma organização social estava sob investigação.

As suspeitas indicam que valores destinados a uma unidade de pronto atendimento (UPA) teriam sido desviados por meio de contratos com empresas ligadas a diretores da entidade. Embora a defesa do investigado argumentasse que os relatórios solicitados sem autorização judicial não poderiam ser utilizados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) inicialmente negou esse pedido.

Após a aceitação do STJ para retirar os documentos da investigação, o Procurador-Geral, Paulo Gonet, levou o caso ao STF. Em sua argumentação, salientou que a decisão do STJ contrariava entendimentos já estabelecidos pelo Supremo, prejudicando a investigação criminal ao deslegitimar ferramentas investigativas reconhecidas.

Cármen Lúcia endossou a posição do Procurador-Geral, afirmando que a PF poderia sim solicitar RIFs, desde que respaldada por indícios concretos e um procedimento formal de investigação. ‘A solicitação não configura ilegalidade quando se fundamente em elementos válidos relacionados aos investigados’, destacou a ministra.

Imagem colorida, Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Metrópoles
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Na mesma decisão, Cármen Lúcia também lembrou que o tema já havia sido abordado em discussões anteriores, permitindo tanto o envio espontâneo de dados pelo Coaf quanto a requisição direta pela polícia ou pelo Ministério Público, desde que formalizados dentro de uma investigação criminal.

Como você vê essa mudança na jurisprudência? Deixe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Pai de Marina Ruy Barbosa leva invertida após críticas a colunista

A polêmica envolvendo Tremembé, série da Amazon Prime Video, ganhou um novo capítulo quando Paulo Ruy Barbosa, pai de Marina Ruy Barbosa, usou...

VÍDEO: Assalto a banhistas assusta frequentadores da praia de Pituaçu, em Salvador

O empresário Fábio Pipa usou as redes sociais para relatar um assalto registrado neste domingo (21) na praia de Pituaçu, em Salvador. Segundo...

Após morte de menina de 2 anos com sinais de maus-tratos, mãe é investigada em Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas registra a morte de uma menina de dois anos no Hospital Estadual Costa das Baleias (HECB). O caso é tratado...