Na última terça-feira, 15 de julho, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023. Com expressivos 404 votos a favor e 67 contrários, o texto-base visa instituir um limite para o pagamento de precatórios pelos municípios. Relatado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta recebeu respaldo em comissão especial também no mesmo dia.
Uma das inovações mais relevantes do relatório é a exclusão dos precatórios da União do teto de gastos, permitindo uma transição gradual para que essas despesas sejam incorporadas à meta fiscal a partir de 2027. Inicialmente, essa inclusão será de 10% ao ano, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Rossi defendeu que essa abordagem proporciona uma transição responsável, evitando uma compressão abrupta do espaço fiscal que poderia prejudicar a alocação de recursos essenciais para políticas públicas. A meta fiscal, segundo ele, se tornaria um instrumento crucial para garantir a disciplina e a sustentabilidade fiscal, ajudando a controlar a trajetória da dívida pública.
O pagamento de precatórios municipais, por sua vez, terá um limite progressivo que varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), com validade indeterminada, desconsiderando o anterior prazo até 2029. A PEC também permite o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias, estendendo o prazo para até 15 dias após a promulgação da proposta.
Além disso, a atualização dos precatórios agora será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com um teto de correção que só aplicará a taxa Selic se a soma do IPCA e 2% for superior à Selic.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC ainda precisa passar por mais um turno de votação, prevendo pelo menos 308 votos a favor em cada um dos turnos.
A conquista foi celebrada amplamente pelos prefeitos, que acompanhavam a votação de perto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressou satisfação com a medida, destacando que a equiparação das regras na previdência é uma questão fundamental de isonomia e justiça para os servidores de todo o país. A organização ressaltou que o déficit fiscal dos municípios está diretamente ligado à necessidade de cobertura de déficits atuariais de seus regimes próprios de previdência.
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