Em uma decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências que visava anular as matrículas da Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na Bahia. Essa medida reafirma a posição anterior do CNJ, que já havia impedido a Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia (CGJ-BA) de cancelar as referidas matrículas.
O caso, levantado por Domingos Bispo, trouxe à tona a alegação de que a decisão do CNJ contrariava um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em uma decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, reconheceu que as corregedorias têm a competência para anular registros imobiliários com vícios insanáveis. Contudo, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou o recurso por considerar que Bispo não apresentou novas evidências que justificassem a reavaliação da situação.
O ministro ainda reforçou que contestar uma decisão coletiva do CNJ através de um novo Pedido de Providências é impróprio do ponto de vista jurídico, uma vez que fere os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das deliberações colegiadas. Além disso, o CNJ observou que Domingos Bispo não demonstrou legitimidade ou interesse jurídico direto para propor essa ação.
Para compreender melhor o contexto, é importante lembrar que o imóvel está no centro de uma intensa disputa relacionada a possíveis fraudes em registros de terras. As matrículas da Fazenda São José, supostamente fraudadas desde 1977, foram caracterizadas como grilagem em 2015, gerando investigações sobre as ocupações irregulares na região.
Em 2016, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a Portaria CCI 105/2015, que determinava a anulação das matrículas fraudulentas operadas por José Valter Dias. Essas terras, alvo da grilagem, tiveram sua área ampliada de 300 mil para quase 900 mil hectares e foram utilizadas como garantia em empréstimos junto a instituições financeiras estatais. As irregularidades identificadas podem resultar em um prejuízo estimado de até R$ 10 bilhões aos cofres públicos, e o processo se arrasta no tribunal baiano há mais de três décadas.
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