Em uma importante decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu parcialmente a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Embora tenha mantido o aumento do imposto, revogou a cobrança relacionada ao risco sacado, o que resultará em uma perda de arrecadação significativa para o governo, estimada em R$ 450 milhões este ano e R$ 3,5 bilhões em 2026.
A análise feita pelo Ministério da Fazenda aponta que a versão validada pelo ministro previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a retirada da tributação do risco sacado, a receita cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo.
Sobre o decreto legislativo que tentava derrubar o aumento do IOF, Moraes interpretou a iniciativa conforme a Constituição, anulando parcialmente o ato, mas preservando a parte que impediu a incidência sobre o risco sacado. Ele argumentou que o decreto presidencial ultrapassou limitações constitucionais ao regulamentar a lei, tornando-se impugnável. A Constituição assegura ao presidente o poder de editar decretos sobre alíquotas do IOF, desde que respeitadas as limitações legais.
O ministro esclareceu que, ao tratar as operações de risco sacado como crédito, o decreto feriu o princípio da segurança jurídica. Essas operações, na verdade, são consideradas transações comerciais envolvendo antecipação de recebíveis e não se equiparam a empréstimos.
A decisão foi recebida com otimismo pelo Ministério da Fazenda, que destacou a importância da harmonização institucional e a reafirmação das prerrogativas constitucionais como uma conquista para o diálogo entre os poderes. Essa restauração parcial do decreto é vista como um passo rumo à normalidade institucional e desenvolvimento econômico equilibrado.
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