O Supremo Tribunal Federal (STF) se depara com um desafio pertinente: a constitucionalidade de um decreto presidencial que exige que cursos de graduação em áreas como direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia sejam oferecidos exclusivamente de forma presencial. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, apresentada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi atribuída ao ministro André Mendonça, que já solicitou informações das autoridades pertinentes.
No cerne da questão, a ABE-EAD argumenta que o Decreto presidencial 12.456/2025 impõe regras sem o amparo legal necessário, violando direitos fundamentais à educação e a autonomia das universidades. Uma das críticas centra-se na autorização dada ao ministro da Educação para, por meio de normativas, ampliar a lista de cursos que não podem ser oferecidos a distância. A entidade considera essa delegação de poder uma violação dos princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
A ABE-EAD afirma que a implementação desse decreto resultaria no fechamento de cursos, na interrupção de matrículas e na frustração de projetos pedagógicos já aprovados. A entidade alerta para o risco de exclusão educacional em massa e um retrocesso inaceitável na democratização do ensino superior no Brasil.
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