O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) protocolou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que propõe a proibição dos tratamentos de “conversão” de orientação sexual, popularmente conhecidos como “cura gay”, no estado. No texto, entre as ações puníveis enquadradas como terapias de mudança de sexualidade, está a submissão de pessoas LGBTQIAP+ a cultos, grupos de oração, rituais ou tarefas religiosas e espirituais destinadas à tentativa de “correção”.
A proposta também institui o dia 26 de julho como a data estadual de conscientização e combate às terapias de conversão. A tramitação do projeto acontece em meio a uma mobilização nacional em defesa dos direitos da população LGBTQIAP+ e segue o exemplo de iniciativas semelhantes já debatidas em outros estados brasileiros, como São Paulo.
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O texto também proíbe a promoção, a obtenção de lucros e a prescrição de medicamentos com essa finalidade, além de prever sanções administrativas com multas que podem chegar a R$ 450 mil. Em casos de reincidência envolvendo menores de 18 anos, o projeto estabelece a cassação da licença de funcionamento para as instituições envolvidas.
Veja as medidas consideradas terapias de conversão puníveis:
Submeter pessoa a tratamento, cirurgia, internação, aplicação indiscriminada de medicação sem consentimento ou prescrição médica; chantagem; castigos e penitências físicas; trabalhos extenuantes e abusivos; aulas ou sessões de aconselhamento; isolamento social; extorsão; cultos; grupos de oração; rituais ou tarefas religiosas e espirituais, destinadas à tentativa de “correção”, “mudança” ou “apagamento” de sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero. Promover ou anunciar tratamento ou serviço destinado à tentativa de “correção”, “mudança” ou “apagamento” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoas LGBTQIAP+. Obter, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem material oriunda de tratamento ou serviço destinado à tentativa de “correção”, “mudança” ou “apagamento” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoa LGBTQIAP+. Proferir ameaças, chantagem emocional, palestras, aconselhamento, a fim de induzir a “correção”, “mudança” ou “apagamento” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoa LGBTQIAP+. Promover encontros, retiros, acampamentos, ou qualquer tipo de reunião, aberta ou fechada, que tenha como objetivo a indução de pessoa LGBTQIAP+ a “corrigir”, “mudar” ou “apagar” sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero. Expor ou coagir, a pessoa LGBTQIAP+, em cultos, missas ou sessões religiosas, a assumir sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero; bem como aceitar tratamento de “correção”. Coagir ou obrigar, a pessoa LGBTQIAP+, a desempenhar castigos, se submeter a punições em dinâmicas ou assistir conteúdos que envolvam esforços de “correção” de orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero. Solicitar doação de valores ou bens, com o objetivo de proporcionar a repressão ou a tentativa de “correção” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoa LGBTQIAP+. Induzir ou conduzir, a pessoa LGBTQIAP+, a tratamento religioso ou de saúde, com o objetivo de tentar “corrigir”, “mudar” ou “apagar” sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero. Prescrever ou induzir o uso de medicamentos psicoativos ou de hormônios como forma de “corrigir”, “mudar” ou “apagar” a orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoa LGBTQIAP+. Ainda conforme a matéria, o processo para investigar a quebra da legislação ocorreria após denúncias da vítima, familiares e pessoas que estejam cientes dos acontecimentos, ou de Organizações Não Governamentais (ONGs). Além disso, a investigação pode ocorrer por iniciativa das autoridades.
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