Os proprietários de veículos da Bahia agora podem transferir multas de trânsito de forma rápida e prática, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o Portal de Serviços da Senatran. Essa inovação, lançada no dia 15 de julho, permite que o verdadeiro infrator da multa seja indicado sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos, agilizando o processo para todos os cidadãos.
Desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito, a funcionalidade de Indicação Online de Real Infrator já vinha sendo adotada em diversos estados do Brasil e agora foi incorporada também pelo Detran/BA. Com isso, a transformação digital no setor público avança, tornando o procedimento mais seguro e transparente.
O uso da tecnologia traz benefícios fundamentais: reduz o tempo de tramitação, minimiza fraudes e permite que os cidadãos resolvam questões diretamente de suas casas. A indicação do motorista responsável pela infração deve ser feita dentro de um prazo de 30 dias após a notificação da multa, entre pessoas físicas que possuam a CNH digital. O indicado deve também aceitar a transferência de forma eletrônica, dando maior confiabilidade ao processo.
Para utilizar essa funcionalidade facilitadora, o usuário deve acessar o aplicativo ou portal, realizar o login com sua conta gov.br e seguir as instruções para indicar o infrator. Essa nova abordagem coloca a Bahia ao lado de outros estados que já garantem essa comodidade aos seus cidadãos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A Carteira Digital de Trânsito não só facilita a gestão de multas, mas também centraliza uma série de serviços importantes, incluindo a carteira de habilitação, registro de veículos, emissão de credenciais de estacionamento para idosos e até pagamento de multas com descontos. Essa plataforma é um passo significativo em direção à modernização dos serviços de trânsito no Brasil.
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