Durante as férias de julho, quando o fluxo de viagens aumenta, cresce também a necessidade de autorizações formais para menores de 16 anos viajando desacompanhados ou apenas com um dos pais. No Distrito Federal, a demanda por essas autorizações se intensificou desde 2020, com um aumento médio anual de 118% na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Disponível na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), a AEV pode ser solicitada de maneira totalmente virtual. Isso significa que os responsáveis legais podem obter o documento sem sair de casa, apenas preenchendo as informações da viagem e realizando uma videoconferência com um tabelião.
O processo é rápido e prático. Após a videoconferência, o responsável recebe a autorização por e-mail ou um QR Code diretamente no celular, tornando a validação do documento simples e eficiente.
Praticidade é a chave. A assinatura da AEV é gratuita, mas para ter validade legal, é necessário reconhecer a firma dos documentos em cartório, o que envolve uma taxa de R$ 20 a R$ 30. Este serviço também pode ser realizado online, mantendo valores semelhantes aos dos cartórios físicos.
A autorização virtual é especialmente útil para aqueles que precisam do documento em cima da hora ou que residem em áreas afastadas. Além disso, a versão digital da AEV pode ser reemitida em caso de perda e permite alterações no itinerário, estando integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização.
Vale ressaltar que a AEV é válida em todo o Brasil e pode ser utilizada em embarques para viagens internacionais, em rodoviárias e aeroportos. Prepare-se para a viagem e aproveite o melhor das férias escolares! Comente abaixo se você já usou a AEV ou tenha dúvidas sobre o processo.
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