A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que afastou o juiz Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, gerou um grande debate. Em uma nota esclarecedora, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMAB) trouxe à tona a posição do magistrado.
Hungria explicou que seu afastamento se deve a uma licença médica, que foi devidamente apresentada tanto ao TRE-BA quanto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele enfatizou que a paralisação dos processos não é resultado de desorganização, mas sim de sua condição de saúde.
O juiz reiterou que todos os procedimentos legais foram seguidos para assegurar a regularidade de seu afastamento. Apesar das alegações de morosidade processual que motivaram a medida cautelar, ele reafirmou que sua atuação na Justiça Eleitoral permanece pautada na legalidade e na transparência.
Em sua declaração, Hungria reafirma seu compromisso com a ética e a integridade na condução dos processos eleitorais, considerando que o afastamento temporário não está ligado a nenhuma irregularidade. Para o magistrado, é fundamental esclarecer esses pontos e manter a confiança do público na justiça.
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