Uma decisão judicial recente determinou que o município de Juazeiro deve elaborar e validar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em um prazo de 15 meses. Se a municipalidade não atender a essa exigência, uma multa diária de mil reais poderá ser aplicada, alcançando um limite de R$ 10 mil, que será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.
Essa sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A medida foi necessária após a constatação, durante uma fiscalização ambiental, de que a cidade não possuía um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme estipulado pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A promotora de Justiça Heline Esteve Alves conduziu a ação após a gestão municipal não cumprir com a criação do plano, apesar de ter apresentado cronogramas e argumentações em torno de dificuldades. Desde 2013, o MP-BA tentava uma solução com a administração local. Em 2017, a Prefeitura afirmou ter elaborado um Plano Municipal de Saneamento Básico que incluía a gestão de resíduos, mas análises do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama) mostraram que ele não atendia aos requisitos legais mínimos, carecendo de metas e diagnósticos adequados.
A falta de um plano formal gerou preocupações sobre a saúde da população e a proteção ambiental, levando à decisão judicial. A Justiça reconheceu que a ausência do plano compromete a coleta e a destinação adequada do lixo na cidade, colocando em risco a comunidade.
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