Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu uma vitória significativa para a liberdade de expressão artística ao humorista Léo Lins. A corte rejeitou uma ação do Município de Novo Hamburgo, que buscava impedir a apresentação do show “Peste Branca” e ainda exigir uma indenização por suposto dano moral coletivo. Essa decisão, proferida no dia 11, reafirma a posição de que a liberdade de expressão, mesmo quando desagrada a alguns, não deve ser silenciada por meras críticas a seu conteúdo.
Os advogados de Léo Lins, juntamente com a BTZ Produções Ltda, argumentaram com base na Constituição Federal e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já estabeleceu que não pode haver censura prévia em manifestações de humor. A ação judicial denunciava que o material de divulgação e o próprio show continham piadas consideradas ofensivas, incluindo manifestações racistas, capacitistas e gordofóbicas.
O juiz responsável pelo caso observou que o espetáculo, realizado em 31 de agosto de 2023, já havia acontecido, tornando os pedidos de proibição sem fundamento. Além disso, ele destacou a ausência de comprovação de dano moral coletivo, já que não houve manifestações públicas significativas ou queixas formais relacionadas ao evento.
A sentença sublinhou que o humor, por sua natureza, é crítico e provocativo, e aqueles que escolhem assistir a esse tipo de show o fazem cientes do estilo do artista. O magistrado reafirmou que a simples antipatia por um conteúdo não é suficiente para legitimar uma ação judicial, enfatizando que o Judiciário não deve se tornar um “tutor moral” da sociedade.
Com a decisão, os pedidos do município foram negados e a prefeitura terá que arcar com os honorários advocatícios. Essa vitória é um importante marco na defesa da liberdade de expressão artística. E você, o que pensa sobre a liberdade de expressão no humor? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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