Justiça federal determina retorno imediato da prefeita de Ibicaraí e suspende condenação por improbidade administrativa

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Em um desfecho surpreendente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reintegrou Monalisa Tavares, prefeita de Ibicaraí, ao seu cargo, ao suspender a condenação por improbidade administrativa que a afastou de suas funções. A decisão, tomada na quinta-feira (17), reverteu a medida imposta pela Câmara Municipal, que havia decidido pelo seu afastamento em uma sessão realizada na quarta (16).

O juiz responsável pela decisão enfatizou que, dado que a condenação ainda não era definitiva quando a nova legislação entrou em vigor, a regra mais favorável à prefeita deveria ser aplicada, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A Justiça também negou o pedido da Câmara de Vereadores de Ibicaraí para participar do processo como assistente, alegando que o Legislativo não tinha ligação direta com a ação original e, portanto, não tinha interesse jurídico relevante na rescisória.

A condenação de Monalisa estava baseada em irregularidades graves, como fraudes em licitações e favorecimento indevido à empresa “MIF dos Santos de Ibicaraí” durante seu mandato anterior. Os autos revelaram a falsificação de documentos e pagamentos indevidos, evidenciando “dolo e má-fé”, conforme atestado pela Justiça Federal. A primeira sentença do TRF-1 não apenas condenou Monalisa, mas também suspendeu seus direitos políticos por quatro anos, impedindo-a de negociar com o poder público durante três anos.

Recentemente, a Câmara Municipal notificou a prefeita para prestar esclarecimentos sobre a condenação. Monalisa, buscando reverter os efeitos da decisão, recorreu à Justiça Federal, mas, sem retorno, a Câmara optou pelo afastamento, permitindo que o vice Jonathas Soares assumisse a gestão do Executivo. O cenário agora se transforma novamente com a reintegração da prefeita, prometendo desdobramentos importantes para a administração municipal.

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