Recentemente, a Justiça de São Paulo tomou uma decisão que chamou a atenção de muitos: negou o pedido de pensão alimentícia para uma cachorrinha, após o divórcio de uma moradora de Santo André. A mulher, ao final de um casamento de seis anos, buscou auxílio financeiro do ex-marido para cobrir os custos relacionados à sua cadela boxer.
A argumentação da mulher baseou-se na necessidade de arcar sozinha com despesas mensais que totalizavam R$ 906,19, englobando ração, banhos, produtos de higiene e até roupas de inverno. Além disso, ela enfrentou gastos inesperados, superando R$ 3 mil com despesas veterinárias devido a problemas de saúde da cadela. A situação financeira dela era delicada, e o desejo de obter suporte parecia legítimo.
Em sua defesa, a mulher apontou um crescente reconhecimento da sociedade sobre os animais como seres sencientes, defendendo que o bem-estar do animal deve ser considerado. Contudo, a legislação brasileira ainda os classifica como bens, o que complica a situação.
Na defesa de sua posição, a mulher citou a lei que trata dos maus-tratos a animais, sublinhando que a decisão de adotar a cachorra foi conjunta, o que, segundo ela, configurava uma responsabilidade compartilhada entre os ex-cônjuges.
No entanto, a juíza Fatima Cristina Ruppert, ao proferir a sentença, ressaltou que, apesar do importante papel e das emoções envolvidas nas relações com os animais de estimação, não é viável tratá-los como sujeitos de direito que merecem pensão alimentícia. A magistrada enfatizou que as despesas relacionadas à manutenção dos animais são responsabilidade exclusiva do proprietário.
Essa decisão reflete uma linha tênue entre a proteção dos direitos dos animais e a realidade legal que ainda os considera como propriedade. O que você pensa sobre essa situação? Deixe suas opiniões nos comentários!
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