Legislação das gorjetas ganha reforço com guia gratuito da Abrasel

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As gorjetas, que muitas vezes parecem apenas um agradecimento por um bom atendimento, são regidas por uma legislação específica. Elas não constituem parte da receita do estabelecimento, mas sim uma forma de remuneração trabalhista, que traz consigo uma série de encargos. Em meio a essa complexidade, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) lançou uma cartilha gratuita, que oferece orientações essenciais para que os negócios possam repassar corretamente as gorjetas, evitando equívocos e possíveis ações trabalhistas.

Segundo Leandro Menezes, presidente da Abrasel na Bahia, a importância desse documento não pode ser subestimada. Mesmo quando os clientes entregam as gorjetas diretamente aos garçons, a responsabilidade dos estabelecimentos permanece. Eles devem registrar o valor médio dessas bonificações na carteira de trabalho dos funcionários e informar esses dados ao INSS, ao FGTS, além de incluí-los no cálculo do décimo terceiro, do salário e das férias.

A cartilha também enfatiza a necessidade de regras claras sobre o rateio das gorjetas, documentação adequada dos repasses e a importância de uma comunicação aberta entre empregadores e trabalhadores. Um bom exemplo dessa transparência é o restaurante suíço brasileiro Tudo Azul, onde as gorjetas são acessíveis em tempo real para os profissionais, conforme destaca o garçom Marcos Roberto Rodrigues, que já acumula 35 anos de experiência na área.

Marcos revela que as gorjetas, geralmente em torno de 10%, são cruciais para suas finanças: “Em baixa temporada, um salário mínimo não é o bastante, mas as gorjetas ajudam a complementar.” Ele conta que, durante esses períodos, consegue fazer em média R$1.500, enquanto na alta temporada essa quantia aumenta significativamente.

José Mailson, garçom do Bar São Jorge, vê as gorjetas como uma recompensa pelo bom atendimento: “É gratificante saber que estou fazendo um bom trabalho e que os clientes reconhecem isso.” No entanto, ele e outros profissionais expressam preocupações sobre se as gorjetas entregues diretamente ao restaurante realmente chegam até eles. Essa dúvida é compartilhada por consumidores, como Antônio Augusto, que sempre pergunta se o garçom receberá a gorjeta quando paga diretamente ao estabelecimento.

Leandro Menezes reforça que a pequena minoria que não repassa as gorjetas prejudica não só os trabalhadores, mas também a imagem dos estabelecimentos sérios. “É fundamental que os clientes se sintam seguros ao deixar suas gorjetas, sabendo que elas irão realmente beneficiar quem prestou o serviço”, conclui.

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